-
ACRL de 17-05-2001
Recurso. Ilegitimidade das autoridades administrativas (Câmaras Municipais)
A legitimidade para recorrer das decisões judiciais proferidas em sede de impugnação judicial das decisões das autoridades administrativas, que tenham imposto coimas em matéria contra-ordenacional, cabe ao Ministério Público como decorrência da sua competência geral para exercer a acção penal e para recorrer das decisões judiciais proferidas em processo penal [artº 41º, nº 1 do Dec. Lei nº 433/82, art. 48º e art. 401º, nº 1, al. a), estes do Cód. Proc. Penal] e não às autoridades administrativas que impuseram a coima impugnada.(Nota: - trata-se de decisão proferida pelo Mmº Juiz Desembargador, Presidente sobre uma reclamação da Câmara Municipal de Sintra do despacho que não admitiu o seu recurso).
Proc. 5782/01 5ª Secção
Desembargadores: Eduardo Baptista - - -
Sumário elaborado por Moisés Covita
|