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ACRL de 22-05-2001
Veículo apreendido em processo crime
No caso de um veículo se encontrar apreendido em processo crime e de ser susceptível de vir a ser declarado perdido a favor do Estado, tem aplicação o D.L. nº 31/85 de 25/1, como resulta da al. a) do respectivo art. 1º.
Proc. 6069/01 5ª Secção
Desembargadores: Pulido Garcia - Cabral Amaral - Marques Leitão -
Sumário elaborado por Moisés Covita
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