-
ACRL de 17-05-2001
Prisão preventiva. Prazo de 48 horas.
A não observância do prazo de 48 horas para apresentação do detido ao JIC por parte de quem procedeu à sua detenção é susceptível de fazer incorrer essa pessoa em responsabilidade disciplinar e até criminal. Mas, porquer não inquina de qualquer vício o acto da detenção propriamente dito não obsta a que o juiz, logo que od etido lhe seja apresentado, proceda ao interrogatório e, verificando estarem reunidos os pressupostos da prisão preventiva, imponha ao detido essa medida de coacção.
Proc. 3606/2001 9ª Secção
Desembargadores: Goes Pinheiro - Alberto Mendes - Silveira Ventura -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro
|