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ACRL de 30-05-2001
Crime semi-público. Menor ofendido. Queixa. Falta de prova documental da qualidade de legal representante. Legitimidade do MP.
I - A questão da legitimidade do MP para exercer a acção penal por crime semi-público não pode confundir-se com a nulidade de "falta de promoção do processo" a que se reporta a alínea b) do art. 119.º do CPP;II - De resto, e sendo certo que na constância do casamento o poder paternal pertence a ambos os pais, a investigação sobre a titularidade desse poder paternal ou mesmo sobre a prova documental inerente à filiação do menor ofendido configuraria, quando muito, uma eventual deficiência do inquérito que sempre estaria sanada porquanto o respectivo vício, a existir, não foi atempadamente arguido (art. 120.º, n.º 2, alínea d) e n.º 3, alínea c), ambos do CPP).
Proc. 6123/01 3ª Secção
Desembargadores: Adelino Salvado - Santos Monteiro - Teresa Féria -
Sumário elaborado por João Vieira
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