Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 09-05-2001   Suspensão da execução da pena de prisão. Sob condição de pagamento de indemnização.
- A suspensão da execução da pena de prisão pode ser condicionada, nos termos do art. 51.º, n.º 1, al. a) do CP, ao dever de o arguido entregar ao ofendido determinada quantia em dinheiro para reparação da lesão que lhe causou, mesmo sem ter sido formulado pedido cível nos termos do art. 71.º do CPP.
Proc. 891/01 3ª Secção
Desembargadores:  Carlos Sousa - Adelino Salvado - Miranda Jones -
Sumário elaborado por João Vieira