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ACRL de 24-05-2001
CONTUMÁCIA - Suspensão da prescrição - Assento 10/2000
I- A declaração de contumácia suspende o decurso do prazo prescricional do procedimento criminal.II- Assim, um crime praticado em 94/04/12 (com prazo prescricional de 5 anos), tendo a contumácia sido declarada em 98/04/24, não se registou ainda a prescrição respectiva, em Outubro de 2000.
Proc. 4280/01 9ª Secção
Desembargadores: Almeida Semedo - Goes Pinheiro - Alberto Mendes -
Sumário elaborado por João Parracho
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