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ACRL de 08-05-2001
Recurso - Tribunal competente.
Quando o recurso do acordão final proferido pelo tribunal colectivo visa exclusivamente o reexame de matéria de direito há recurso directo para o Supremo Tribunal de Justiça, nos termos da alínea d) do art. 432º do C.P.P. pelo que o Tribunal da Relação é incompetente em razão da matéria, para conhecer do mesmo.
Proc. 3774/01 5ª Secção
Desembargadores: Isabel Pais Martins - Martinho Cruz - Santos Rita -
Sumário elaborado por Fátima Barata
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