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ACRL de 17-05-2001
NAVALHA tipo BORBOLETA- Proibida -Crime
I- Uma navalha do tipo «borboleta» com 12 cm de lâmina, sendo arma branca, deve ser considerada como dissimulada, quando fechada, pois o seu disfarce consiste em dois suportes laterais que, quando accionados, permitem a exposição da respectiva lâmina corto-perfurante.II- Uma arma branca tem disfarce quando o seu aspecto e dispositivo de funcionamento são tais que encobrem a sua real natureza.III- Tem essas características uma navalha, que fechada, aparenta ser um «leque», pelo que a sua posse, detenção ou uso constitui crime p.p pelo artº 275º, n.3 do C. Penal, com referência à alínea f) do n.1 do artº 3º do DL. 207-A/75, de 17 de Abril.
Proc. 10.879/00 9ª Secção
Desembargadores: Silveira Ventura - Cid Geraldo - Nuno Gomes da Silva -
Sumário elaborado por João Parracho
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