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ACRL de 17-05-2001
RECURSO-ILEGITIMIDADE-de uma Câmara Municipal
I- Uma Câmara Municipal (de Sintra) não tem legitimidade para recorrer da decisão judicial proferida em processo de contra-ordenação em que aquela aplicou a respectiva coima por falta de interesse em agir (artº 401º CPP).II- E não tem esse interesse porque a decisão não influi no seu património, ou seja, não afecta os direitos de natureza privada do titular, mas antes de ordem pública. (Nota:- trata-se de decisão proferida pelo Mº Juiz Desembargador, Vice-presidente sobre reclamação da Câmara de Sintra do despacho que não admitiu o seu recurso).
Proc. 6159/01 9ª Secção
Desembargadores: - - -
Sumário elaborado por João Parracho
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