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ACRL de 10-05-2001
DESCRIMINALIZAÇÃO - Cheque sem provisão-Efeitos no pedido civil
Operada a descriminalização (aplicação das leis no tempo) do crime de cheque sem provisão (post-datado) e declarado extinto o respectivo procedimento criminal, o processo deve prosseguir para julgamento do pedido civil oportunamente formulado ao abrigo do n.4 do artº 3º do DL. 316/97, de 19 de Novembro.
Proc. 3425/2001 9ª Secção
Desembargadores: Almeida Semedo - Goes Pinheiro - Alberto Mendes -
Sumário elaborado por João Parracho
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