Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 10-05-2001   FALSAS DECLARAÇÕES -Arguido (em 1º Interrogatório/Jic)
I- O arguido sujeito a 1º interrogatório, nos termos dos artºs 144º, n.1 e 141º, n. 3 do CP, quando perguntado "se foi ou não já condenado e por que crime, anteriormente", apenas é obrigado a mencionar a condenação que tenha transitado em julgado.II- Não comete, assim, o crime p.p. pelo n. 2 do artº 359º do CP o arguido que, àquela pergunta, omite já ter sido antes julgado e condenado em processo crime, quando a respectiva sentença ainda não transitou.
Proc. 2116/01 9ª Secção
Desembargadores:  Nuno Gomes da Silva - Cid Geraldo - Trigo Mesquita -
Sumário elaborado por João Parracho