-
ACRL de 10-05-2001
HOMICÍDIO QUALIFICADO - Meio insidioso (arma de fogo c/calibre de guerra)
I- Comete o crime de homicídio qualificado, previsto na alínea h) do n. 2 do artº 132º do CP, o arguido que intencionalmente dispara contra a vítima com uma arma de fogo de calibre de guerra (proibida), encontrando-se a curta distância e apontando à sua cabeça.II- O emprego de uma arma com aquelas características implica um juízo de maior reprovação e censurabilidade da conduta do agente, que revelou «traição» e «perfídia», pois a vítima não tinha qualquer hipótese de defesa ou de sobrevivência.
Proc. 1658/01 9ª Secção
Desembargadores: Nuno Gomes da Silva - Cid Geraldo - Trigo Mesquita -
Sumário elaborado por João Parracho
|