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ACRL de 27-03-2001
Recursos. Momento da subida.
Para que se justifique a subida imediata dos recursos, com fundamento em que a sua retenção os tornaria absolutamente inúteis, será necessário que ocorra uma situação de absoluta inutilidade do recurso, por forma a que, mesmo que viesse a ser provido, já não pudesse ter qualquer efeito útil sobre a marcha do processo, sendo essa inutilidade causada pela sua retenção.
Proc. 1029/01 5ª Secção
Desembargadores: Isabel Pais Martins - Martinho Cruz - Santos Rita -
Sumário elaborado por Moisés Covita
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