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ACRL de 22-03-2001
Não indicação nas conclusões de motivação de recurso de norma jurídica violada, mas que é perceptível do seu texto. Rejeição do recurso? Apoio Judiciário; efeito útil; tempestividade.
Não obstante as conclusões formuladas não conterem indicação expressa de norma jurídica violada, esta é perceptível do seu texto em termos que não deixam margem para dúvidas, com o que se mostra salvaguardado o objectivo que se pretende atingir com a exigência da sua indicação. Em tais termos, sob pena de subversão daquele objectivo, não será caso de, com base em tal omissão, rejeitar o recurso.O apoio judiciário pode ser requerido e concedido em qualquer fase do processo antes do trânsito da decisão final, não estando condicionado, quando esta seja entretanto proferida, à intenção de interpor recurso.
Proc. 10475/00 9ª Secção
Desembargadores: Maria da Luz Batista - Almeida Semedo - -
Sumário elaborado por José António
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