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ACRL de 21-03-2001
Prazo para o recurso - Notificação
A notificação é um acto formal , no qual é indicada a finalidade da comunicação , nomeadamente , por cópia do despacho. Reveste necessáriamente essa forma , entre outros casos , quando se deseje comunicar o termo inicial de um prazo legalmente estipulado sob pena de caducidade ( art. 112º , nº 3 - a) do C.P.P. ) . É o caso da comunicação dos despachos de que caiba recurso , pois mraca o termo inicial do prazo para recorrer . Assim , ainda que se apure que o recorrente tomou conhecimento do despacho recorrido em data anterior à da notificação oficial , quer porque tenha tido vista no processo , quer porque o consultou no seu escritório ou na secretaria , o prazo para interpor recurso só começa a correr na data da notificação , por força do disposto nos arts. 411º , nº 1 e 112º , nº 3 - a) do C.P.P..
Proc. 425/01 3ª Secção
Desembargadores: Santos Carvalho - Cotrim Mendes - Rodrigues Simão -
Sumário elaborado por Baltazar Pinto
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