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ACRL de 21-03-2001
Requisitos de procuração para apresentação de queixa por crime de furto em que é ofendida uma pessoa colectiva.
I - A ofendida pelo crime de furto é uma pessoa colectiva, que outorgou uma procuração com poderes especiais, para apresentação de queixas por crimes contra o património em que seja ofendida.II - Neste contexto, ela é suficiente, por, neste tipo de crimes, ser irrelevante, para o mandante a identidade do arguido e porque, actualmente, o Assento do STJ nº 2/92 se tem de considerar como caducado.
Proc. 10698/00 3ª Secção
Desembargadores: Santos Carvalho - Cotrim Mendes - Rodrigues Simão -
Sumário elaborado por José Rita
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