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ACRL de 28-03-2001
Despacho que julga improcedente excepção da prescrição. Recurso. Subida. Retenção do recurso.
I - Não deve subir imediatamente, mas apenas com o que porventura venha a ser interposto da decisão final, o recurso do despacho judicial que julgue improcedente a excepção da prescrição do procedimento criminal.II - É que a retenção deste recurso não o torna absolutamente inútil nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do art. 407.º do CPP
Proc. 207/01 3ª Secção
Desembargadores: Rodrigues Simão - Carlos Sousa - Adelino Salvado -
Sumário elaborado por João Vieira
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