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ACRL de 23-03-2001
Natureza do prazo para impugnar decisão de autoridade administrativa que aplica uma coima.
Em processo contraordenacional uma vez que o prazo para apresentar a impugnação judicial, não tem natureza judicial, é inaplicável o art. 107º n.º 5 do CPP e art.145º n.º 5 e 6 do CPC que permitem que a prática de acto processual pode ser efectuada dentro dos três primeiros dias úteis subsequentes ao termo do prazo, ficando a sua validade dependente do pagamento imediato de uma multa ou do pagamento de multa nos termos do n.º 6 daquele art. 145º do CPC.
Proc. 761/01 5ª Secção
Desembargadores: Cabral Amaral - Marques Leitão - Isabel Pais Martins -
Sumário elaborado por Moisés Covita
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