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ACRL de 13-03-2001
Acusação do MºPº. Identificação do arguido
1 - Apenas é caso de rejeição da acusação por manifestamente infundada a falta de arguido. (cfr als. a) dos nº 3 do art. 283º e art. 311º ambos do CPP).2 - Sendo certa e determinada a pessoa que tem a qualidade de arguido no processo, a insuficiência ou inexactidões da sua identificação na acusação não determina a rejeição desta por manifestamente infundada.
Proc. 10559/00 5ª Secção
Desembargadores: Isabel Pais Martins - Martinho Cruz - Santos Rita -
Sumário elaborado por Fátima Barata
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