Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 20-03-2001   Licenciamento de instalação de telecomunicações móveis em base contituída por cimento.
O maciço de cimento em que assenta a estrututura de uma base de telecomunicações móveis, é uma "obra de construção civil", que necessita de licenciamento municipal, em face do disposto no art. 1º al. a) do DL nº 445/91 de 20/11 e art. 2º nº 1 do mesmo diploma, conjugado com a redacção que lhe foi dada pelo DL nº 250/94 de 15/10. A instalação de uma base de telecomunicações, nas condições atrá mencionadas, sem licenciamento municipal, faz incorrer a respeciva Operadora, na prática de uma contra-ordenação p.p. pelas disposições combinadas dos artºs 54º nº 1 al. a) do DL nº 445/91 de 20/01 e nº 2 do mesmo artigo, conforme a redacção que lhe foi dada pelo DL nº 250/94 de 15/10.
Proc. 442/01 5ª Secção
Desembargadores:  Martinho Cruz - Santos Rita - Margarida Blasco -
Sumário elaborado por Moisés Covita