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ACRL de 07-03-2001
Falta de pronúncia em despacho de prisão preventiva. Invalidade do acto.
1 - Verifica-se uma omissão de pronúncia e insuficiente fundamentação em despacho judicial que, recaindo sobre requerimento de arguido solicitando diligências de prova com vista à tomada de posição quando a sua situação de preso preventivo, se limita a indeferir este último pedido.2 - Tal vício constitui uma irregularidade que, por ter sido arguida expressamente no recurso, é tempestiva a sua invocação e implica a invalidade do acto e dos termos subsequentes, devendo a primeira instância proferir novo despacho em que se conheça de todas as questões colocadas, o que não afecta, no entanto, a execução da prisão preventiva aplicada.
Proc. 597/01 3ª Secção
Desembargadores: Santos Carvalho - Cotrim Mendes - Rodrigues Simão -
Sumário elaborado por Gomes Pereira
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