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ACRL de 08-02-2001
Perdão de pena: efeito meramente declarativo da decisão judicial que o aplica.
A decisão judicial que aplica o perdão não é constitutiva de direitos. Ela é meramente declarativa, pois que os efeitos se produzem automaticamente por força da lei.Perde o benefício do perdão quem cometa infracção dolosa no período de três anos posteriores à data da entrada em vigor da lei e não da data de prolação do despacho.
Proc. 10827/00 8ª Secção
Desembargadores: Almeida Semedo - - -
Sumário elaborado por José António
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