Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 14-02-2001   Rejeiçãodorecurso.Falta e conclusões.
A exigência formal de formulação de conclusões destina-se , desde logo , a avaliar do mérito do recurso , permitindo indagar se é mero expediente dilatório ou , se pelo contrário , tem fundamento idónio . Daí que a falta de conclusões tenha de ser equiparada a falta de motivação , já que a lei processual penal não prevê como válida a motivação que não contenha conclusões ( cfr. entre muitos outros , os Acs. do S.T.J. de 21.4.93 , C.J.S.T.J. , Ano I , tomo II , 206 ; de 3.11.94 , C.J.S.T.J. , Ano II , tomo III , 226 e de 21.6.95 , B.M.J. , 448 , 278 ) É de rejeitar o recurso por manifestamente improcedente .
Proc. 1144/00 3ª Secção
Desembargadores:  Adelino Salvado - Miranda Jones - Teresa Féria -
Sumário elaborado por Baltazar Pinto