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ACRL de 01-02-2001
Assistente. Momento de constituição.
I - O assistente só tem legitimidade para recorrer do despacho de não pronúncia se requerer a sua intervenção no processo nessa qualidade, até 5 dias antes do início do debate instrutório.II - Se nesse prazo não tiver requerido a sua admissão como assistente e a decisão vier a ser a de não pronúncia então o ofendido, para legitimar a impugnação dessa decisão, não poderá requerer a sua constituição como assistente.
Proc. 6022/2000 9ª Secção
Desembargadores: Cid Geraldo - Maria da Luz Batista - Trigo Mesquita -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro
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