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ACRL de 01-03-2001
CMVM. Documentação a apresentar. Informação.
I - Os Anexos previstos nos arts. 447º, nº 5 e 448º, nº 4, do Código das Sociedades Comerciais (CSC), são documentos que o art. 341º, nº 1, alínea a) do Código do Mercado dos Valores Mobiliários (CMVM) inclui expressamente nos documentos de publicação obrigatória, independentemente da sua qualificação ou classificação como documentos de prestação de contas em sentido estrito.II - O art. 335º do CMVM não derrogou os referidos artigos do CSC quanto às sociedades com títulos cotados em bolsa, porquanto aquele e estes preceitos têm distintos âmbitos de aplicação e visam o acatamento de deveres diversos, embora complementares: o dever de informação e comunicação de factos relevantes da vida societária, seja à própria sociedade, aos accionistas e à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e o dever de publicação dos documentos de prestação de contas em sentido estrito.
Proc. 5756/2000 9ª Secção
Desembargadores: Cid Geraldo - Trigo Mesquita - Maria da Luz Batista -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro
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