Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 07-02-2001   Despacho que julga não decorrido o prazo da prescrição. Recurso. Subida diferida. Retenção.
I - O recurso do despacho que julga não verificada a prescrição do procedimento criminal só deve subir, ser instruído e julgado com o que vier a ser interposto da decisão que puser termo à causa, nos próprios autos e com efeito meramente devolutivo;II - É que o caso não se enquadra em nenhuma das situações previstas nas diversas alíneas do n.º 1 do art. 407.º do CPP, sendo que a retenção do recurso o não torna absolutamente inútil.
Proc. 10279/00 3ª Secção
Desembargadores:  Miranda Jones - Teresa Féria - Santos Monteiro -
Sumário elaborado por João Vieira