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ACRL de 06-02-2001
Pena principal. Pena Acessória.
Enquanto a pena principal protege os bens jurídicos e a reintegração social, já a pena acesória acorre à realização de um outro fim: o da perigosidade.
Proc. 10151/00 5ª Secção
Desembargadores: Franco de Sá - Pulido Garcia - Cabral Amaral -
Sumário elaborado por Moisés Covita
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