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ACRL de 06-02-2001
Procuração. Poderes especiais especificados. Mandatário não judicial.
O nº3 do art. 49º do CPP da versão originária não incluia a expressão "por mandatário judicial" e, tal expressão destinou-se, pois, a esclarecer que a exigência de que o mandatário esteja munido de poderes especiais para que possa apresentar a queixa se não aplica ao mandatário judicial, contudo, a exigência fixada pelo Acórdão do STJ 2/92 de 13 de Maio - poderes especiais especificados - quando a queixa é apresentada por mandatário não judicial mantém-se, o que resulta com total clareza do acórdão do STJ de 27/8/94 e da nova redacção dada ao nº 3 do art. 49º do actual CPP que tão somente dispensa o mandatário judicial dos poderes especiais especificados.
Proc. 10.884/00 5ª Secção
Desembargadores: Cabral Amaral - Marques Leitão - Isabel Pais Martins -
Sumário elaborado por Moisés Covita
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