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ACRL de 30-01-2001
Prestação de caução económica nos crimes previstos no DL nº 28/84 de 20/1
Da conjugação dos preceitos do art. 48º do DL nº 28/84 de 20/1 e art. 197º nº 1 do CPP decorre, uma vez que ao crime imputado corresponde a pena de 2 a 8 anos de prisão, que é obrigatória a prestação de caução económica, nos termos da lei de processo penal.
Proc. 10.604/00 5ª Secção
Desembargadores: Cabral Amaral - Marques Leitão - Isabel Pais Martins -
Sumário elaborado por Moisés Covita
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