Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 07-02-2001   Comparticipação criminosa necessária . Art. 31º da Lei de Imprensa e arts. 116º nº 3 e 117º do C.P.
O art. 31º da Lei de Imprensa responsabiliza criminalmente o autor do escrito e o director do jornal que não se oponha , através da acção adequada , à comissão do crime através da imprensa .Trata-se de uma situação de comparticipação criminosa necessária . E " em matéria criminal não se pode escolher quem deve ser perseguido no caso de comparticipação ; o que está em causa é o crime " - C.P. anotado de Maia Gonçalves 11ª ed. , 386 ." A ausência de acusação contra um dos comparticipantes não pode deixar de entender-se e funcionar como um acto inequívoco de desistência de procedimento criminal contra ele e extensível aos restantes , por imposição legal que subtrai ao ofendido , em nome de interesses mais elevados , a escolha dos perseguidos criminalmente " - Ac. R.L. 25/3/87 , C.J. II - 173 .
Proc. 10092/00 3ª Secção
Desembargadores:  Miranda Jones - Teresa Féria - Santos Monteiro -
Sumário elaborado por Baltazar Pinto