Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 30-01-2001   Pedido de Escusa - art. 43º, nº 1 do CPP
"A Exmª Juíza fundamentou o seu pedido de escusa no facto de conhecer e ter privado várias vezes com o arguido na residência de uma pessoa que pertence ao seu círculo mais restrito de amizades, o que, e por se tratar de simples e normal convivência e, na residência de pessoa que mantém amizade com a Exmª Juíza e com o arguido, não é causa séria e grave adequada a gerar desconfiança sobre a imparcialidade do juiz, de modo a legitimar o pedido de escusa formulado."
Proc. 9053/00 5ª Secção
Desembargadores:  Cabral Amaral - Marques Leitão - Isabel Pais Martins -
Sumário elaborado por Fátima Barata