Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 10-01-2001   Tráfico de droga.Medidas de coacção.Prisão preventiva. Colaboração do arguido na recolha de provas. Art. 31.º do DL 15/93.
I - Perante a correcta qualificação jurídica dos factos descritos e confessados - crime de tráfico de estupefacientes - temos que a prisão preventiva é legalmente admissível;II - As razões do M.mo Juiz expostas no despacho recorrido são conformes aos elementos dos autos e justifica-se plenamente a conclusão de que existe o indicado perigo de continuação da actividade de tráfico, previsto na al. b) do art. 204.º do CPP;III - A medida coactiva imposta surge, por isso, nos termos do art. 193.º do CPP, adequada às exigências cautelares que o caso requer e proporcional à gravidade do crime e às sanções que previsivelmente venham a ser aplicadas;IV - O auxílio prestado pelo arguido às autoridades na recolha de provas só pode, e deve, em regra, ser apreciado e valorado em sede de julgamento final.
Proc. 8999/00 3ª Secção
Desembargadores:  Rodrigues Simão - Carlos Sousa - Adelino Salvado -
Sumário elaborado por João Vieira