Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 24-01-2001   Falsificação de cheques. Unidade de resolução criminosa.
Apropriando-se o arguido de dez cheques sem o conhecimento do seu proprietário, após o que, durante algumas semanas, os vai apresentando a pagamento depois de os preencher e assinar como se fossem seus, obtendo desse modo algum dinheiro, comete, além da burla, um crime de falsificação do documento p. p. pelo art. 256º nº 1 al. a) e nº 3 do C. penal e não dez crimes ou um crime continuado, já que apenas houve um desígnio criminoso.
Proc. 9172/00 3ª Secção
Desembargadores:  Manuel da Silveira - Miranda Jones - Teresa Féria -
Sumário elaborado por Gomes Pereira