Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 17-01-2001   Recurso. Matéria de facto. Pedido de renovação da prova. Rejeição.
I - É de rejeitar o pedido de renovação da prova se o requerente, ao fazê-lo, não procedeu às especificações a que aludem os n.ºs 3 e 4 do art. 412.º do CPP;II - É que a renovação da prova exige a especificação das provas que impõem decisão diversa da recorrida, sendo que não pressupõe, como pretende o recorrente, a repetição integral do julgamento. O princípio do "duplo grau de jurisdição" em matéria de facto não se reveste de tal amplitude que leve à repetição integral do julgamento.
Proc. 286/01 3ª Secção
Desembargadores:  Adelino Salvado - Miranda Jones - Teresa Féria -
Sumário elaborado por João Vieira