-
ACRL de 10-01-2001
Despacho de arquivamento do inquérito. Falta de promoção do processo. Nulidade insanável. Poderes do JIC.
I - O actual Código de Processo Penal, para além das reservas dos seus artigos 268.º e 269.º, não prevê qualquer mecanismo de fiscalização, pelo Juiz, do inquérito, cuja direcção cabe ao MP;II - No que toca à decisão de encerramento do inquérito, por arquivamento ou acusação, o controlo possível, para além do previsto nos art.ºs 278.º/279.º, acha-se no art. 287.º, que trata da abertura da instrução, conferindo legitimidade para a requerer ao arguido e ao assistente, conforme as circunstâncias.III - A decisão de arquivamento do inquérito proferida pelo MP que porventura não conheça de todos os factos ou crimes denunciados, não está afectada do vício da falta de promoção do processo e, portanto, da nulidade insanável a que alude o art. 119.º, al. b) do CPP;IV - Por isso, se na sequência daquele decisão o assistente vier requerer a abertura da instrução, deverá o J.I.C. conhecer desse requerimento, proferindo despacho de abertura ou de rejeição da instrução.
Proc. 7520/00 3ª Secção
Desembargadores: Cotrim Mendes - Rodrigues Simão - Carlos Sousa -
Sumário elaborado por João Vieira
|