Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 24-01-2001   Recurso. Falta de conclusões. Rejeição. Falta de comparência a diligência. Não comprovação por meio de "auto".
I - Limitando-se o recorrente a concluir, na respectiva motivação, que o despacho impugnado violou o disposto no art. 116.º do CPP, não observou, como devia, o disposto nos n.ºs 1 e 2 do art. 412.º do mesmo Código, implicando tal insuficiência, nos termos do art. 420.º, n.º 1, a rejeição do recurso.II - Não tendo sido lavrado "auto" consignando a falta de comparência de uma pessoa notificada para uma diligência processual, inexiste o pressuposto fáctico indispensável para desencadear o mecanismo previsto no art. 116.º, n.ºs 1 e 2 do CPP.
Proc. 647/01 3ª Secção
Desembargadores:  Adelino Salvado - Miranda Jones - Teresa Féria -
Sumário elaborado por João Vieira