Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 21-12-2000   Desobediência (recusa a submissão às provas estabelecidas para detecção da alcolemia); sanção acessória da inibição de conduzir
À recusa a submissão às provas estabelecidas para detecção de alcolemia, integrando o crime de desobediência simples, p. e p. pelo art. 348º, nº 1, a), do C.P., não se aplica a sanção acessória de proibição de conduzir, porque o contrário violaria o pincípio da legalidade no que tange aos pressupostos de aplicação das penas e medidas de segurança.É que o crime cometido não ocorreu no exercício da condução, mas tão somente por causa da condução, o que é realidade bem distinta, e daqui que não possa consubstanciar qualquer violação das regras de trânsito rodoviário.
Proc. 9511/00 9ª Secção
Desembargadores:  Almeida Semedo - - -
Sumário elaborado por José António