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ACRL de 10-01-2001
Nulidade insanável do art. 119º - c) do C.P.P.. Ausência do arguido
Nos termos do art. 119º - c) do C.P.P. . a ausência do arguido ou do seu defensor nos casos em que a lei a exija configura nulidade insanável , mas essa ausência tanto se concretiza quando o arguido está fisicamente ausente como quando o está processualmente, designadamente no caso em que devendo ser-lhe dada a oportunidade de se defender e lhe é recusada , por preterição de um direito fundamental , que é o de ser ouvido a respeito de uma acusação .
Proc. 10343-00 3ª Secção
Desembargadores: Santos Monteiro - Cotrim Mendes - Santos Carvalho -
Sumário elaborado por Baltazar Pinto
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