Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 17-01-2001   Assistente. Perda dessa qualidade sem mandatário.
1-A perda da qualidade de assistente não depende de prévio despacho nesse sentido, bastando a simples constatação de que o interessado não tem advogado constituido.2-Assim, notificado o arguido da renúncia do seu mandatário, perde ele essa qualidade de assistente se não constituir outro, pois que, nos termos do nº 1 do art. 70 do C.P.P. os assistentes são "sempre representados por advogado".
Proc. 8317/00 3ª Secção
Desembargadores:  Santos Carvalho - Cotrim Mendes - Rodrigues Simão -
Sumário elaborado por Gomes Pereira