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ACRL de 16-01-2001
Processo de contraordenação. Impugnação judicial. Prazo. Inaplicabilidade dos arts. 107º, nº 5 do CPP e 145º, nºs 5 e 6 do CPC
A regulamentação decorrente dos arts. 107º, nº 5 do CPP e 145º, nºs 5 e 6, do CPC, reportando-se à prática de actos processuais fora do prazo, sendo este de natureza judicial, é inaplicável à fase administrativa do processo de contra-ordenação
Proc. 8947/00 5ª Secção
Desembargadores: Franco de Sá - Pulido Garcia - Cabral Amaral -
Sumário elaborado por Helena Amaral
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