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ACRL de 16-01-2001
Audiência peranta tribunal colectivo. Prova indocumentada em acta. Poder de cognição do tribunal de recurso.
Tendo a audiência de julgamento decorrido perante tribunal colectivo sem que a prova produzida, tivesse ficado documentada em acta, o poder de cognição do Tribunal da Relação está, pois, limitado à matéria de direito, já que a decisão do tribunal de 1ª instância sobre matéria de facto não pode ser modificada ( art. 431º do CPP, a contrario, na redacção actual e aplicável aos autos).
Proc. 10.896/00 5ª Secção
Desembargadores: Pulido Garcia - Cabral Amaral - Marques Leitão -
Sumário elaborado por Moisés Covita
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