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ACRL de 14-11-2000
Recurso.Legitimidade de queixoso não assistente.
1 - O queixoso não assitente tem legitimidade para recorrer de decisão instrutória de não pronúncia.2 - A interpretação literal do nº 1 do art. 401º do C.P.P., em que se indicam as pessoas que podem recorrer, deve ser afastada, não só pelo princípio geral constante do art. 399º como pelo estatuido na alínea d) "in fine" do nº 1 do art. 401º, ambos do C.P.P., em que se reconhece legitimidade para recorrer áqueles que tiverem a defender um direito afectado pela decisão.
Proc. 10987/00 3ª Secção
Desembargadores: Manuel da Silveira - - -
Sumário elaborado por Gomes Pereira
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