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ACRL de 25-10-2000
Depoimento indirecto. Meio de prova. Proibição de valoração. Tráfico de droga. Traficante consumidor. Concurso de crimes.
I - O tribunal recorrido não se socorreu de qualquer testemunho indirecto, de ouivir dizer, baseado em pessoas não inquiridas, para concluir que o arguido vendia estupefacientes, pois teve o rigor e proficiência suficientes para aquele arredar, antes se fundando noutros meios de prova, presenciais, uns, e em conjugação com outros que, não o sendo, mas devidamente concatenados - como o permite o art. 127.º do CPP - facultam a ilacção incriminadora extraída. Não se mostra violado, portanto, o art. 129.º, n.º 1, do CPP, visto que se não utilizaram nem valoraram, nos termos expostos, testemunhos de ouvir dizer.II - Tendo-se provado que o arguido destinava a droga detida e por si adquirida parte a seu consumo e outra parte à venda alheia, bem decidiu o tribunal ao integrar a sua conduta na figura do tráfico de estupefacientes, posto que de menor gravidade, que não na figura do "traficante consumidor" e muito menos na do mero "consumidor";III - É que de consumo exclusivo não pode falar-se porque acresce um mais em termos de previsão legal, preenchido na conduta do agente: a venda a terceiros de heroína. E de traficante consumidor não pode também tratar-se com a factualidade provada porque tal figura e veste criminal, segundo o art. 26.º, n.º 1, do DL n.º 15/93, de 22 de Janeiro, como por todos é aceite, só tem lugar quando o agente pratique qualquer dos actos enumerados no art. 21.º para adquirir quaisquer das substâncias aí mencionadas para seu exclusivo uso pessoal.IV - Tendo o arguido sido surpreendido por duas vezes na posse de estupefacientes, a primeira no dia 6-01-98 e a segunda no dia 24-01-98, respectivamente com 2,618 gramas e 0,991 gramas de heroína, é de afastar a unicidade de infracções e de puni-lo pela autoria material, não apenas de um, mas de dois crimes de tráfico de menor gravidade, em concurso efectivo.
Proc. 5810/00 3ª Secção
Desembargadores: Santos Monteiro - Santos Carvalho - Miranda Jones -
Sumário elaborado por João Vieira
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