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ACRL de 15-11-2000
Jogo ilícito. Falta de indagação de condenações anteriores. Vício da al. a) do nº 2 do art. 410º do CPP.
1. Resultado provado que o arguido tem pendentes inúmeros processos-crime por factos relacionados com jogo ilícito, alguns com condenação transitada, o Tribunal deveria ter apurado em que circunstâncias é que o arguido desenvolveu a actividade e porque razão tem tais processos pendentes, já que poderá eventualmente concluir-se pela existência de crime continuado, de unidade criminosa ou não relativamente às condutas por que já foi condenado.2. Não o tendo feito, há que, em novo julgamento colmatar-se tal insuficiência da matéria de facto. (art. 410, nº 2 e 426º nº 1 do C.P.P.)
Proc. 5247/00 3ª Secção
Desembargadores: Cotrim Mendes - - -
Sumário elaborado por Gomes Pereira
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