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ACRL de 02-11-2000
"crimes exauridos" ou "crimes excutidos"
O crime de tráfico de estupefacientes é um crime exaurido (ou, noutra terminologia, "crime excutido"), designação que significa ilícitos criminais que ficam consumados através de um só acto de execução, ainda que sem chegar à realização completa e integral do tipo legal correspondente.
Proc. 2909/00 9ª Secção
Desembargadores: Almeida Semedo - - -
Sumário elaborado por José António
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