Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 09-11-2000   Motivação de recurso sem conclusões
- Quando o recorrente, para motivação do seu recurso, junte articulado onde não formule conclusões, aquele não deve ser admitido nos termos previstos no artº 414º do C.P.P., ou, quando tenha chegado a sê-lo, deve ser rejeitado, nos termos das disposições conjugadas dos citados artigos 412º, nº 1, 420º, nº 1 e 414º, nº 2 do C.P.P.
Proc. 5298 9ª Secção
Desembargadores:  Maria da Luz Batista - Alberto Mendes - Almeida Semedo -
Sumário elaborado por Isilda Aragão