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ACRL de 22-10-2008
Burla informática. Utilização de cartão de crédito de pessoa falecida.
Comete o crime de burla informática (artº 221º, nº1, do CP) a arguida que, com intenção de obter para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo, causou dolosamente aos herdeiros do seu companheiro um prejuízo patrimonial, ao ter efectuado levantamentos e pagamentos com um cartão de crédito de que era exclusivo titular o seu falecido companheiro.
Proc. 8611/08-3 3ª Secção
Desembargadores: Carlos Almeida - Telo Lucas - -
Sumário elaborado por Ivone Matoso
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