-
ACRL de 31-10-2000
Despacho que admite a constituição de assistente. Inexistência de caso julgado formal.
Não está vedado ao Juiz de Instrução rejeitar a abertura de instrução com o fundamento de que o queixoso carece de legitimidade para ser assistente e requerente da instrução apesar de, por despacho anterior, ter o mesmo sido admitido a intervir nos autos como assistente, já que tal decisão não formou caso julgado.
Proc. 6412/00 5ª Secção
Desembargadores: Pulido Garcia - Cabral Amaral - Marques Leitão -
Sumário elaborado por Fátima Barata
|