-
ACRL de 11-12-2008
ACUSAÇÃO PARTICULAR. Requisitos. Falta indicação provas. Nulidade. Rejeição. NÃO há lugar a convite
I – É nula a acusação particular, nos termos dos artºs 283º, n. 3 e 118º, n. 1 do CPP, que não contenha a indicação das provas a produzir em julgamento.
II- Tal nulidade não é de conhecimento oficioso, dependendo de arguição, conforme o artº 120º, n. 1 do CPP.
III – Não há lugar a convite ao assistente para suprir a falta de indicação da prova, que deve ser feita, desde logo, com a dedução da acusação, nos termos da alínea d) do n. 3 do artº 283º do CPP.
Proc. 9421/08 9ª Secção
Desembargadores: Adelina Oliveira - Calheiros da Gama - -
Sumário elaborado por João Parracho
|