Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - Decisão sumária de 22-10-2008   Saída precária prolongada. Decisão de não concessão. Irrecorribilidade.
I – Na recente reforma do Código de Processo Penal introduzida pela Lei n.º 48/07, de 29 de Agosto, e dando sequência à jurisprudência constitucional ditada pelo Acórdão do TC n.º 638/06, no sentido da inconstitucionalidade da norma do artigo 127.º do Decreto-Lei n.º 783/76, de 29 de Outubro, na parte em que não admite recurso das decisões judiciais que neguem a liberdade condicional, o legislador aditou um n.º 6 ao art. 485.º e um n.º 4 ao art. 486.º, segmentos normativos que não tinham correspondência anterior e que passaram a consagrar expressamente a recorribilidade de tais decisões;
II – O legislador não revogou porém, expressamente, o citado art. 127.º do Decreto-Lei n.º 783/76, pois tal normativo não figura no elenco dos preceitos revogados pelo art. 5.º da referida Lei n.º 48/07; sendo certo que naquele se consagra também a irrecorribilidade das decisões que neguem a concessão de saídas precárias;
III – Assim, e tendo em conta por um lado que se não filiam na figura das saídas precárias as razões que levaram à consagração do direito ao recurso no caso da liberdade condicional, e por outro que aquele art. 127.º do DL n.º 783/76 apenas foi revogado, tacitamente, quanto a decisões relativas à liberdade condicional, há que concluir pela manutenção da sua vigência na parte em que exclui da possibilidade de recurso as decisões que concedam ou neguem saídas precárias prolongadas.
Proc. 6394/08 3ª Secção
Desembargadores:  Conceição Gonçalves - - -
Sumário elaborado por João Vieira